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TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO · Decisão
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 6ª VARA FEDERAL PROCESSO Nº:1022821-24.2026.4.01.4100 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M. C. D. P. A. REPRESENTANTE: UELITON ALEXANDRE PEREIRA DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: ANA LIDIA DA SILVA - RO4153, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora pretende o deferimento de tutela de urgência, contudo, no caso dos autos, não se vislumbra, neste primeiro momento, os requisitos autorizadores da medida. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, o que poderá ser revisto após a instrução do feito. Verifico que estão ausentes documentos probatórios imprescindíveis à resolução da lide. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR e incluir, sob pena de indeferimento da inicial, as seguintes informações e documentos: 1 - Comprovante de endereço atualizado a no máximo 3 meses, ou declaração de endereço devidamente assinada pela parte, condizente com o local de residência declarado no CadÚnico em agosto/2026. 2 - Documentos da genitora da menor, Sra. Maiara Gama da Paz Ribeiro, RG, CPF, CTPS e Extrato do CNIS, além de informações sobre a participação financeira de cada um nos cuidados com a criança, independentemente se reside ou não no mesmo endereço da requerente. Apresentados o(s) documento(s) solicitado(s) CUMPRAM-SE as seguintes determinações: 1. Remetam-se os presentes autos ao Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais – NUCOD para realização de PERÍCIA MÉDICA na parte autora, nos termos da Portaria n. 001/2025 COJEF/RO. A perícia será realizada na Sede da Seção Judiciária de Rondônia em Porto Velho, com data e hora a serem designadas e tempestivamente informadas aos interessados. 2. Para os casos de BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS cujas incapacidades estejam relacionadas com: visão monocular, HIV ou TEA (Transtorno do Espectro Autista), DEVERÁ ser realizada também a PERÍCIA SOCIAL, a fim de averiguar e mensurar o impacto funcional da incapacidade no cotidiano. Os quesitos das partes que já forem formulados nos quesitos do juízo serão desconsiderados. Saliento que este juízo conta com milhares de processos em que se discute incapacidade, sendo que a necessidade de se responder novamente as mesmas perguntas já formuladas pelo juízo não contribui para a celeridade processual. Após o laudo, havendo contradição ou dúvida fundamentada, será solicitada a complementação. 3. Realizada(s) a(s) perícia(s), CITE-SE a parte requerida para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, contestar ou apresentar proposta de acordo, manifestando-se , ainda, acerca do laudo médico produzido, possível conexão, prevenção, litispendência ou coisa julgada. 4. .Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor do(s) laudo(s) pericial(is) e da defesa apresentada. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. Assinado digitalmente pelo magistrado
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