2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1022804-05.2018.8.26.0554/SP Assunto: Indenização por Dano Moral AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ARTHUR VALLERINI JUNIOR (OAB SP206893) ATO ORDINATÓRIO Ante o teor da certidão retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, trazendo aos autos certidões de objeto e pé atuais dos feitos mencionados pela r. decisão do evento 188, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, nos termos da parte final do art. 196, XI, das NSCGJ e do art. 485, III, do CPC, será providenciada sua intimação PESSOAL (art. 196, XI, NSCGJ - "constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, III e § 1º)"). Local: Santo André