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1022795-63.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1022795-63.2026.8.13.0024/MG RÉU: VIVIANE OMENA DA CRUZ ADVOGADO(A): GABRIEL OTONIEL OLIVEIRA (OAB SP450825) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Homologo, para os devidos fins, o acordo celebrado entre as partes acordantes cujas condições constam na minuta juntada no processo (Evento 68). Homologo o pedido de desistência do feito em relação às partes requeridas Banco Bradesco S.A. e Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento – Em Liquidação Extrajudicial. Isto posto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei 9.099/95 e artigo 487, III, “b” do CPC. Em havendo depósito judicial, autorizo desde já a expedição de alvará. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquive-se. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJMG · 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1022795-63.2026.8.13.0024/MG AUTOR: MAURICIO FERREIRA BARBOSA ADVOGADO(A): MARILANE GRACIELE DE CASTRO MACIEL (OAB MG220387) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB MG102043) RÉU: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB MG141042) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Homologo, para os devidos fins, o acordo celebrado entre as partes acordantes cujas condições constam na minuta juntada no processo (Evento 68). Homologo o pedido de desistência do feito em relação às partes requeridas Banco Bradesco S.A. e Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento – Em Liquidação Extrajudicial. Isto posto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei 9.099/95 e artigo 487, III, “b” do CPC. Em havendo depósito judicial, autorizo desde já a expedição de alvará. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquive-se. Intimem-se.

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