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TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1022789-90.2021.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.B. - O.B.J. - Vistos. Cumpra-se os venerandos acórdão de fls. 670/676, que deu parcial provimento à apelação interposta e fixou os alimentos para o caso de trabalho autônomo no importe de 2,5 salários mínimos, e despacho de fls. 724/725, que inadmitiu o recurso especial interposto. Diante do transito em julgado e retorno do D. Juízo ad quem, observo que eventual cumprimento de sentença deverá obedecer aos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de trinta (30) dias. Após, inexistindo qualquer requerimento e/ou pendências arquivem-se com as cautelas de estilo. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ELAINE VIDAL BERGARA DI GIOVANNI (OAB 126710/SP), LUCAS NAIF CALURI (OAB 153048/SP), MARTA DIVINA ROSSINI BACCHI (OAB 131553/SP), ADRIANO BACCHI (OAB 379796/SP)
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