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TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1022782-91.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.W.A.D. - M.C.S.C. - ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente o requerimento de fls. 161/162 e: 1) dou ciência da informação relativa à ação de arbitramento de aluguel nº 4005804-85.2025.8.26.0071, ficando consignado que eventual pedido de extinção deverá ser apreciado pelo Juízo perante o qual tramita aquele feito; 2) DEFIRO a expedição de mandado de registro/averbação da dissolução da união estável, conforme a situação registral existente, perante o Registro Civil das Pessoas Naturais competente, fazendo-se constar que a união estável foi dissolvida, tendo como termo final a data de 30 de maio de 2023, nos termos da sentença homologatória de fls. 158/160, transitada em julgado em 22/07/2026; 3) quanto à partilha do imóvel matriculado sob nº 57.712 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru/SP, fica consignado que a sentença homologatória constitui título judicial a ser apresentado ao Registro de Imóveis competente para as providências registrais cabíveis, observadas as exigências legais e registrais pertinentes; Cumprida a providência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: YNESSA GRACIANO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 441368/SP), LUCAS ROSA CHAMARICONE (OAB 367738/SP), YNARA FERNANDA NIETO DE SOUZA (OAB 345640/SP)
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