2026-09-16 · TJSP
Processo 1022772-27.2024.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Diante do teor da certidão cartorária de fl. 216, constata-se que a decisão/despacho de fl. 192 foi remetida à Oficiala de Justiça diversa daquela responsável pela diligência exitosa. Assim, cumpra-se com urgência o despacho de fl. 192, remetendo-se o expediente diretamente à Oficiala de Justiça Maria Da Conceição De Souza Correa Franzosi (responsável pela diligência de fls. 187/188), a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Providencie a juntada do respectivo Auto de Busca e Apreensão do veículo; b) Esclareça circunstanciadamente se realizou a citação da parte requerida (Fabiano Costa Carvalho) por ocasião do cumprimento da medida liminar. Caso a citação não tenha sido perfectibilizada no ato da apreensão do bem, expeça-se, desde logo, mandado autônomo de citação do réu para responder aos termos da ação, a ser cumprido com as prerrogativas de praxe, aproveitando-se a guia recolhida e não utilizada de fls. 206/207, nos termos anotados à fl. 208. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)