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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1022769-33.2024.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.H.M.S. - - L.F.M.S. - - A.C.M.S. - J.F.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos ajuizado por R.H.M.S., L.F.M.S. e A.C.M.S., representados pela genitora T.A.M., em face de J.F.S., sob o rito da coerção pessoal. O executado foi preso e, decorrido o prazo da prisão civil (fls. 142), não quitou a obrigação alimentar. A fls. 159/166, a parte exequente pleiteou a conversão do rito processual para a constrição de bens. Defiro conversão do rito da ação, anotando-se o necessário. INTIME-SE o(a) executado(a) na pessoa de seu/sua procurador(a), mediante publicação no D. J. E., para o presente cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa, nos termos do artigo 523 e respectivos parágrafos do CPC/2015, devendo pagar o débito apontado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de haver o acréscimo de multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10%. Não sendo efetuado o pagamento tempestivo será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O executado fica intimado de que, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC/2015 sem que seja formalizado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, por advogado, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC/2015). Sem prejuízo, expeça-se, desde já, mandado de penhora e avaliação, bem como a inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes, conforme art. 782, §3º, CPC. Int. - ADV: DANIELE DE MELLO DIAS (OAB 463687/SP), DANIELE DE MELLO DIAS (OAB 463687/SP), PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 170231/SP), DANIELE DE MELLO DIAS (OAB 463687/SP), FRANKLIN ALVES DOS SANTOS (OAB 257803/SP)
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