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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Processo 1022763-75.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Ambiente Maxx Locadora de Veículos S.A - Ante o exposto, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 24.603,37, acrescida de correção monetária desde o cálculo de fl. 97 até o efetivo pagamento e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A atualização monetária, até 29/08/2024 se dará pelos índices constantes da tabela prática TJ/SP; os juros moratórios serão de 1% ao mês até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária se dará pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os juros moratórios de acordo com a taxa legal (art. 406, §§ 1º, 2º e 3º do Código Civil e Resolução CMN n.5.171/2024). Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários do advogado do autor, os quais fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: RAFAEL REIS NOGUEIRA (OAB 329112/SP)