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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1022762-59.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.R. - - M.Q.R. - A parte Requerente postulou a desistência do feito (fls. 61/62 e 67/68). O MP não se opôs ao pedido (fls. 65). Assim HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos o pedido de desistência. Em decorrência julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Pela própria natureza do pedido, presume-se a desistência quanto ao prazo recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se. Sem custas ante a gratuidade concedida. P.I. Ciência ao MP. - ADV: ALEX FRANCISCO SILVA FONSECA (OAB 354425/SP), ALEX FRANCISCO SILVA FONSECA (OAB 354425/SP)
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