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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1022737-85.2026.8.13.0145/MG AUTOR: DENISE DOS REIS OLIVEIRA ADVOGADO(A): MELIANA DE OLIVEIRA LOPES (OAB MG183714) DESPACHO Vistos, etc. Ressalta-se que a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais expediu a Recomendação Conjunta nº 2/CGJ/2019 aos magistrados, tendo como pressuposto a noção de que "a concessão de gratuidade de justiça deve ser precedida de análise criteriosa das condições do requerente deste benefício e ser tratada pelos magistrados como medida excepcional". Destarte, atentando-se à referida orientação, INTIME-SE derradeiramente a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir integralmente as determinações de evento 3, DOC1, apresentando, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, (i) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; (ii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; (iii) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (se não declarante, juntar comprovação de tal fato). Com a juntada da documentação devida, façam-se os autos conclusos para análise. Publique-se. Intimem-se.
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