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1022730-06.2022.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1022730-06.2022.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Leticia Franchi Rodrigues - Leandro Franchi Rodrigues - Elza Fernandes de Araújo Franchi - Vistos. Acolho os embargos apenas para retificar alguns pontos da decisão retro. Inicialmente, deixa-se claro à viúva que, diante da falta de consenso quanto ao imóvel de matrícula 48.612 e dos apartamentos da vila Jacuí, deverá se valer de ação própria para resolução da questão, conforme já decidido. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que informe a distribuição da ação específica. No mais, este feito deverá permanecer suspenso até a conclusão do processo mencionado. Por fim, após o término da ação, o inventariante deverá juntar os seguintes itens faltantes, independentemente de nova intimação: A) matrícula atualizada do imóvel de matrícula 48.612, com todas as averbações anteriores de mudança, como permuta e outras, se existirem. Deixa-se consignado ao inventariante que o imóvel não está em nome do inventariado, devendo trazer a matrícula atualizada com a permuta realizada às folhas 79. Da forma que se encontra, apenas os direitos sobre o bem é que podem fazer parte do plano. Neste caso, deverá apresentar o plano com a correção correta. B) quanto aos apartamentos da Vila Jacuí, folhas 252. O inventariante informa que os imóveis ainda não foram entregues. Assim, existe apenas um contrato, onde estabelece a previsão de entrega de 18 apartamentos para todos os participantes do contrato, em condomínio, ou seja, não existe especificação de quais apartamentos ficariam para o inventariado e para os demais. Assim, os direitos que o inventariado possui sobre o percentual de todos os apartamentos devem ser partilhados, conforme quantidade de participantes que constam do contrato. Não houve distribuição unitária para cada participante. C) plano de partilha final, conforme acima, bem como deverá se manifestar quanto ao direito real de habilitação requerido pela viúva. Com a juntada do plano, intime-se a parte adversa para que se manifeste, no prazo de 5 dias. No silêncio ou em não cumprimento integral, ao arquivo. Int. - ADV: JOYCE MUNIZ PAIXÃO (OAB 441987/SP), ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP), ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP)

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