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TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1022728-96.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.M.S. - J.F.F.C. - Vistos. CONHEÇO dos embargos de declaração, e no mérito, nego-lhes provimento em razão da ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. A decisão de fls. 218 expressamente reabriu a fase instrutória, como meio de obtenção de provas complementares para fins de melhor instruir o feito. Em momento oportuno, será dada oportunidade às partes de se manifestarem acerca do quanto juntado. Por ora, apenas aguarde-se a resposta do ofício. - ADV: JOAQUIM BENEDITO FONTES RICO (OAB 27946/SP), SIMONE APARECIDA DE NOVAIS NUNES (OAB 353410/SP), KATIA CORREA LANZILOTTI (OAB 302068/SP), JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP), ERICK RAFAEL DE OLIVEIRA (OAB 250861/SP)
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