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1022724-45.2026.8.11.0015

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE SINOP · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n. 1022724-45.2026.8.11.0015 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PARANÁ REQUERIDO: ALMEIDA PORTO TRANSPORTES LTDA, EDMILSON DE ALMEIDA PORTO, JACQUELINE GONCALVES PEREIRA PORTO DEPRECADO: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Trata-se de carta precatória cível distribuída a este juízo para providências. Nos termos do art. 167, caput, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, “o cumprimento da carta precatória fica condicionada ao recolhimento das custas judiciais previstas no item 6 da Tabela B da Lei n. 7.603/2001, que deverá ser providenciada pelo interessado”. Assim, não sendo a parte interessada beneficiária da gratuidade de justiça e não havendo o recolhimento das custas ou quaisquer despesas processuais pertinentes, INTIME-SE para que promova o devido pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução da missiva sem cumprimento do ato deprecado. Por outro lado, havendo o pagamento das custas de distribuição e demais despesas processuais incidentes, ou não sendo o caso do seu recolhimento, CUMPRA-SE a presente carta precatória, servindo a presente como mandado, providenciando-se as diligências necessárias para seu fiel cumprimento. Se for o caso, SOLICITEM-SE as providências necessárias ao juízo deprecante, sob pena de devolução da missiva, independentemente de seu cumprimento. Realizado o ato deprecado e pagas as custas ou despesas porventura existentes, ou restando negativas as diligências de cumprimento do mandado, DEVOLVA-SE ao juízo deprecante, com as baixas necessárias e as homenagens de estilo. No mesmo sentido, permanecendo inerte o advogado da parte interessada por mais de 30 (trinta) dias corridos, embora devidamente intimado para manifestação e/ou providências, igualmente DEVOLVA-SE a presente missiva, com fulcro no art. 169 do CNGC. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. SINOP/MT, data registrada no sistema. LAIO PORTES STHEL Juiz de Direito

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