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TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1022697-87.2020.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.M. - - L.S.M. - Vistos. Fls. 49/52: A parte deduz pedido manifestamente teratológico e incompatível com as mais elementares regras processuais em ação definitivamente julgada há vários anos, frontalmente incompatível com a coisa julgada material e com a estabilidade das relações processuais. A inexperiência não serviria de elemento atenuante, todavia, causa espécie tal formulação vinda de causídica há muitos anos em atuação, não se-lhe socorrendo qualquer argumento a indicar equívoco na formulação apresentada. Diante disso, nada a deferir. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: WILIAM GOMES DA ROCHA (OAB 203831/SP), JULIANA CRISTINA MARCHETI (OAB 280153/SP)
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