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TRF1 · 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO · Sentença Tipo C
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1022697-41.2026.4.01.4100 AUTOR: C. S. REU: I. N. D. S. S. -. I. ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] SENTENÇA - TIPO C Trata-se de pretensão deduzida em face do INSS objetivando a concessão de benefício pela autarquia. Quanto ao tema, a exigência de prévio requerimento ao INSS é pacífica na jurisprudência pátria, nos termos do Recurso Extraordinário nº 631240. No caso concreto, verifica-se a inexistência de decisão de indeferimento na esfera administrativa, não havendo, portanto, demonstração de pretensão resistida apta a justificar o acionamento do Poder Judiciário e, por conseguinte, a caracterizar o interesse de agir. Ante o exposto, verificada a ausência de interesse processual, e considerando o disposto no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099, de 1995, que, como bem ressaltou o Enunciado 176 do FONAJEF, “afasta a aplicação do art. 317 do CPC”, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995). Intime-se. A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal mediante petição nos autos e, em seguida, comunicar a Secretaria do Juízo para que seja providenciado o arquivamento célere e imediato, evitando eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova demanda com o mesmo pedido. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
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