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TJSP · Foro de Barueri - 5ª Vara Cível
Processo 1022697-22.2022.8.26.0068 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ediene Farias da Silva - Vistos. 1) Certifique a serventia quanto a juntada dos seguintes documentos: a) certidão de casamento atualizada; b) planta do imóvel usucapiendo; c) memorial descritivo; d) certidão negativa (IPTU e ITR); e) certidões vintenárias do distribuidor cível de Barueri, em nome dos requerentes e em nome dos antigos proprietários; f) Certidões do Registro de Imóveis aos quais pertenceu a área usucapienda. g) citação de todas as Fazendas e suas manifestações; h) citação de todos os confrontantes e expedição do edital de intimação de terceiros. 2) Na falta de algum documento ou de alguma providência, intimem-se os requerentes a providenciar a juntada. 3) Abra-se vista dos autos ao Oficial do Registro Imobiliário. Intime-se e C. - ADV: DANIELA CESTARO RITTL (OAB 215959/SP)
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