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TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1022695-43.2022.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Ozélia Barbosa Caetano - Lais Cristina Barbosa Caetano - - Luiz Alberto Barbosa Caetano - Ante o exposto, promovo o saneamento das pendências processuais e DETERMINO: a) RETIFIQUE-SE o valor da causa para R$ 304.838,40 (trezentos e quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), correspondente à totalidade do monte-mór, incluindo os imóveis, o veículo e o preço integral obtido na alienação judicializada do lote matriculado sob o nº 76.313 do 2º Registro de Imóveis de Bauru; b) FIXO a taxa judiciária devida pelo espólio em 100 (cem) UFESPs, totalizando R$ 3.842,00 (três mil, oitocentos e quarenta e dois reais), calculada com fundamento na Lei Estadual nº 11.608/2003, haja vista a suficiência patrimonial e liquidez do espólio; c) DEFIRO o recolhimento da taxa judiciária mediante desconto direto do saldo depositado em juízo (fls. 126/131). Providencie a Serventia Cartorária a imediata expedição de guia DARE ou Mandado de Levantamento Eletrônico específico para adimplemento da taxa judiciária no importe de R$ 3.842,00, juntando-se o respectivo comprovante de quitação aos autos; d) INTIME-SE a inventariante Maria Ozélia Barbosa Caetano, por sua advogada constituída, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta definitiva e consolidada do Plano de Partilha, observando: d.1) A inserção da taxa judiciária no rol de despesas satisfeitas pelo espólio; d.2) A atualização do saldo financeiro remanescente depositado em juízo para R$ 40.158,00, ressalvada a incidência de correção monetária bancária; d.3) A exata individualização dos haveres atribuídos a título de meação em favor da cônjuge supérstite e dos quinhões sucessórios cabíveis aos herdeiros filhos; d.4) A indicação precisa das folhas dos autos em que se encontram todos os documentos comprobatórios de titularidade, regularidade fiscal e valor venal de cada bem arrolado; e) Cumpridas integralmente as determinações supra, certifique a Serventia e venham os autos imediatamente conclusos para prolação de sentença homologatória de partilha. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MONIQUE BUENO DE OLIVEIRA (OAB 430085/SP), MONIQUE BUENO DE OLIVEIRA (OAB 430085/SP), MONIQUE BUENO DE OLIVEIRA (OAB 430085/SP)
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