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TJSP · Foro de Barueri - 5ª Vara Cível
Processo 1022675-90.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Daline Milena de Oliveira - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 232/234: considerados os argumentos apresentados pela doutora perita, defiro o levantamento de 50% do valor dos honorários periciais nos moldes requeridos. Expeça-se mandado em favor da perita, nos termos requeridos. Digam as partes se atenderam à intimação de fl. 235. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
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