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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1022672-68.2025.8.26.0564/SP
AUTOR: ROBERTO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO(A): CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB SP198707)
RÉU: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)
RÉU: A. S. CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ SANT'ANNA HENRIQUES (OAB SP174306)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciência às partes da migração deste processo para o sistema Eproc, nos termos da Resolução Normativa nº 963/2025.
Cumpra-se integralmente a decisão (evento 64) quanto à ilegitimidade da parte A. S. CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Anote-se a baixa da parte no sistema informatizado, certificando-se inclusive o trânsito em julgado da referida decisão.
Diante do lapso temporal decorrido, requisite-se junto ao IMESC, relativamente ao requerente: ROBERTO RIBEIRO ALVES; CPF: 29184953870,
( X ) designação de data para realização da perícia solicitada, outrora requisitada e sem resposta a este Juízo;
( ) redesignação de data para a realização da perícia;
( ) encaminhamento laudo pericial, relativo à perícia levada a efeito e noticiada nos autos supramencionados.
Oficie-se.
Intime-se.
TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1022672-68.2025.8.26.0564/SP
AUTOR: ROBERTO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO(A): CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB SP198707)
RÉU: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)
RÉU: A. S. CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ SANT'ANNA HENRIQUES (OAB SP174306)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciência às partes da migração deste processo para o sistema Eproc, nos termos da Resolução Normativa nº 963/2025.
Cumpra-se integralmente a decisão (evento 64) quanto à ilegitimidade da parte A. S. CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Anote-se a baixa da parte no sistema informatizado, certificando-se inclusive o trânsito em julgado da referida decisão.
Diante do lapso temporal decorrido, requisite-se junto ao IMESC, relativamente ao requerente: ROBERTO RIBEIRO ALVES; CPF: 29184953870,
( X ) designação de data para realização da perícia solicitada, outrora requisitada e sem resposta a este Juízo;
( ) redesignação de data para a realização da perícia;
( ) encaminhamento laudo pericial, relativo à perícia levada a efeito e noticiada nos autos supramencionados.
Oficie-se.
Intime-se.