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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 1022643-15.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE: CRISTINA MARQUES CARNEIRO GEO ADVOGADO(A): FERNANDO GUALBERTO SCALIONI (OAB MG151700) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto em face de Gustavo de Faria Dias Corrêa, no qual o Juízo da 10ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte declinou da competência e determinou a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis desta Capital. Contudo, os autos foram redistribuídos, equivocadamente, a esta CENTRASE Cível. Sendo assim, proceda-se à redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis da Comarca de Belo Horizonte, conforme determinado ao evento 12, DEC1. Intimem-se. Cumpra-se.
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