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1022639-92.2024.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1022639-92.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Any Cristina Pomin - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Magnani Service Automotivo Ltda Me - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. Porque sucumbente, arcará a requerente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, §3º, I do CPC, rateados proporcionalmente entre as vencedoras, tudo atualizado pelo IPCA-E até 08/12/2021, bem como a partir de 10/09/2025, data da entrada em vigor da EC nº 136/25; já entre 09/12/2021 e 09/09/2025, período de vigência da EC nº 113/21, o único índice a ser utilizado é a Taxa Selic, que já engloba juros e correção monetária; conforme Tema 1419, STF), incidindo, quanto aos honorários, juros de mora desde o trânsito em julgado à razão da caderneta de poupança até a expedição do requisitório (EC 136/2025), observando-se na execução a regra do artigo 98, §3º, CPC/2015, caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade. Se interposta apelação em face desta, intime(m)-se a(s)parte(s)apelada(s)para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Ainda, se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões (artigo 1.010, §2º, CPC/2015). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça (artigo 1.010, §3º, CPC/2015). Caso não haja interposição de recurso,por não haver reexame necessário,certifique-se e intimem-se as partes vencedoras para que, querendo, dê início ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, cuja inércia ensejará o arquivamento dos autos. Transitado em julgado e não havendo interesse em eventual cumprimento de sentença, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), ROBERTA FREIRIA ROMITO DE ANDRADE (OAB 240671/SP), VITOR ALBERTO FANTONI GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 492382/SP), WANDERLEY JOSE IOSSI (OAB 272780/SP)

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