2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1022630-73.2025.8.11.0002 Parte exequente: JUSTINA FRANCISCA DA SILVA Parte executada: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos... Em se tratando de cumprimento de sentença e na nova nomenclatura do CPC, mais em específico, o art. 523 e parágrafos, já tendo o credor apresentado os devidos cálculos, intime-se o executado para o devido cumprimento, a fim de pagar o débito no prazo de 15 dias. Em não sendo feito o pagamento no prazo devido, acrescente-se ao débito multa e honorários em 10%. Em havendo pagamento parcial no prazo previsto, acrescente-se multa e os honorários sobre o restante. Em não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, expeça-se desde logo mandado de penhora e avaliação. Intime-se, ainda, que o executado poderá apresentar impugnação nos termos do art. 525, do CPC, em 15 dias, contados a partir do prazo decorrido para pagamento. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito