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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1022630-19.2026.8.13.0702/MGAUTOR: ANDRE GARCIA MOSCHIAR ADVOGADO(A): TANNOUS YOUSSEF TANNOUS NETO (OAB MG163452) SENTENÇA Diante do pedido da parte requerente que informa seu desinteresse pelo prosseguimento da ação, e ante a ausência de defesa, julgo extinto o processo com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC. REVOGO A TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. OFICIE-SE.
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