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TRF1 · 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO · Sentença Tipo C
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1022625-54.2026.4.01.4100 AUTOR: L. X. M. D. REPRESENTANTE: ELINEI GOMES DAMASCENA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. A presente ação possui partes, pedido e causa de pedir idênticos aos do processo registrado sob o n. 1004071-71.2026.4.01.4100, em trâmite, estando configurada litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, reconheço a litispendência e considerando o disposto no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099, de 1995, que, como bem ressaltou o Enunciado 176 do FONAJEF, “afasta a aplicação do art. 317 do CPC”, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
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