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1022618-05.2026.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Uberlândia · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1022618-05.2026.8.13.0702/MGRELATOR: PEDRO VIVALDO DE SOUZA NOLETO EXEQUENTE: FERNANDA APARECIDA SANTOS ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA (OAB MG215490) ADVOGADO(A): ALICE CRISTINA SILVA OLIVEIRA (OAB MG229521) EXEQUENTE: GIOVANI RAMOS ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA (OAB MG215490) ADVOGADO(A): ALICE CRISTINA SILVA OLIVEIRA (OAB MG229521) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 10/09/2026 - Expedição de Alvará

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1022618-05.2026.8.13.0702/MG EXEQUENTE: FERNANDA APARECIDA SANTOS ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA (OAB MG215490) ADVOGADO(A): ALICE CRISTINA SILVA OLIVEIRA (OAB MG229521) EXEQUENTE: GIOVANI RAMOS ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA (OAB MG215490) ADVOGADO(A): ALICE CRISTINA SILVA OLIVEIRA (OAB MG229521) EXECUTADO: EMIRATES AIRLINE ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB MG160128) SENTENÇA G Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo artigo 38, da Lei 9.099 de 1995, DECIDO: Tendo em vista que o Executado efetuou o pagamento do débito objeto da lide (evento 51, DOC4), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código Processo Civil. Expeça-se alvará do valor depositado nos autos (evento 51, DOC4), em favor dos exequentes, na conta bancária de titularidade de sua procuradora (evento 57, DOC1), a qual possui procuração devidamente assinada pelas partes Exequentes (evento 1, DOC2 e evento 1, DOC3), outorgando poderes para a procuradora receber e dar quitação em seus nomes. Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos pela parte que faz jus, mediante recibo e cópia nos autos. Sem custas, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099 de 1995. Após, ao arquivo com a baixa imediata. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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