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1022583-71.2026.8.13.0079

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022583-71.2026.8.13.0079/MG EXEQUENTE: CONQUISTA PREMIUM MONTE CASTELO ADVOGADO(A): CARLOS WAGNER RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR (OAB MG157195) SENTENÇA PROCESSO Nº: 10225837120268130079 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ASSUNTO: Execução de Título Extrajudicial Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONQUISTA PREMIUM MONTE CASTELO contra PRISCILA DE OLIVEIRA BARBOSA. Juntou-se aos autos acordo celebrado pelas partes. Destaco que a celebração do acordo ocorreu de forma regular, estando as partes devidamente representadas por procuradores com poderes específicos para transigir, nos termos do art. 105 do CPC, ou tendo manifestado diretamente sua concordância mediante assinatura da minuta, conforme documentação juntada aos autos. Em vista do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Honorários conforme estipulado na minuta de acordo, aplicando-se, subsidiariamente, o art. 90, § 2º, do CPC, observando-se, quanto à exigibilidade, eventuais concessões de gratuidade da justiça deferidas nos autos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme previsto no art. 90, §3°, do CPC. DETERMINO a retirada de eventuais restrições lançadas por este juízo. Após trânsito em julgado, tomadas as providências necessárias, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. P. I. C.

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