2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1022572-36.2026.8.11.0002 Parte exequente: DANIEL GRIGOLI e outros Parte executada: CM INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME Vistos... Da análise dos autos, que me vieram conclusos sem qualquer certidão, observo que o ato citatório ocorreu em 07/09, ou seja, dois dias antes da audiência, de forma que tenho por frustrado o ato, inclusive, descabe aplicação de multa. Dessa forma, redesigno a audiência de conciliação/mediação para 27.11.2026, às 8:00 horas, a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e resolução n. 125/2010 do CNJ, ficando desde já a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio da presente, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC. Cite-se com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. CONSIGNO QUE A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do Provimento nº 15/2020, sendo conduzida por conciliador devidamente cadastrado, conforme dispõe o art. 334, §7º, do Código de Processo Civil, INEXISTINDO COMPARECIMENTO PRESENCIAL NO FÓRUM. O acesso à audiência deverá ser realizado no dia e horário designados, por meio do link eletrônico abaixo indicado, que também poderá ser acessado mediante leitura do QR Code constante no mandado, utilizando dispositivo com câmera, microfone e acesso à internet, recomendando-se o ingresso na sala virtual com antecedência mínima de 5 (cinco) minutos, a fim de evitar eventuais problemas de conexão. QRCODE: Link: 1022572-36.2026.8.11.0002 - Conciliação | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou por meio de preposto com poderes para negociar e transigir, sempre acompanhadas de seu advogado ou defensor público, nos termos dos §§9º e 10 do art. 334 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito