2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1022560-19.2026.8.11.0003. EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: JHENNYFER GONCALVES MATOS Vistos. Vislumbro, por ora, a presença das condições da ação e a competência deste juízo. Decido: I – Cite-se o executado para, em 03 (três) dias, para pagar a dívida ou nomear bens à penhora observados requisitos do art. 212 e parágrafos do Código de Processo Civil, em analogia. II- Sem prejuízo do item anterior, o devedor poderá, no prazo legal, apresentar embargos à execução, ficando consignado que seu indeferimento implicará em condenação as custas processuais, nos moldes do art. 55, Parágrafo único, II, da lei 9099/95. III- Apresentada a defesa, colha-se impugnação da parte embargada. IV– Não sendo quitado o débito ou não apresentada a defesa, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente. RAFAEL SIMAN CARVALHO Juiz de Direito