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1022551-89.2022.8.26.0032

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível

    Processo 1022551-89.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Conasid Distribuidora de Materiais de Construção Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por CONASID DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA em face de ANA GOMES DE OLIVEIRA PINHEIRO ME, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia principal de R$ 2.538,95 (dois mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos), representada pelas 8 (oito) duplicatas mercantis descritas na inicial e comprovadas nos autos. Em estrita observância à tese vinculante firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.368 (REsp nº 2.199.164/PR), a atualização do débito e os juros moratórios, para o período anterior à vigência da Lei nº 14.905/2024, devem ser calculados unicamente pela taxa SELIC, que já compreende ambos os consectários (correção e juros), sendo vedada sua cumulação com qualquer outro índice. A partir da entrada em vigor da referida lei, o regime de atualização será cindido, aplicando-se: (i) correção monetária pelo parágrafo único do art. 389 do CC/02 (IPCA); e (ii) juros moratórios na forma do § 1º do art. 406 do CC/02 (SELIC - IPCA), conforme a nova redação legal. Em razão da sucumbência, CONDENO a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, valor a ser atualizado monetariamente pelo índice estabelecido no parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, ou seja, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a contar desta decisão; e de juros moratórios a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 406 do Código Civil, com aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC-IPCA) Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), CÁSSIO YALMANIAN ANGELINI (OAB 419078/SP)

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