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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem · Despacho
SOBREPARTILHA Nº 1022549-96.2026.8.13.0079/MG
REQUERENTE: LUCIANA RODRIGUES MACHADO
ADVOGADO(A): MIRELLE FERNANDES SOARES (OAB MG134201)
REQUERENTE: MARCIO RODRIGUES MACHADO
ADVOGADO(A): MIRELLE FERNANDES SOARES (OAB MG134201)
REQUERENTE: PAULA RODRIGUES MACHADO
ADVOGADO(A): MIRELLE FERNANDES SOARES (OAB MG134201)
REQUERENTE: SERAFINA RODRIGUES PAINS
ADVOGADO(A): MIRELLE FERNANDES SOARES (OAB MG134201)
REQUERENTE: SANDRO RODRIGUES MACHADO
ADVOGADO(A): MIRELLE FERNANDES SOARES (OAB MG134201)
REQUERENTE: RENATA RODRIGUES MACHADO
ADVOGADO(A): MIRELLE FERNANDES SOARES (OAB MG134201)
DESPACHO
Verifica-se que a escritura pública acostada no evento 1, DOC27, apresentada como comprovação da renúncia de direitos por Serafina Rodrigues Pains, refere-se expressamente à renúncia de direitos hereditários decorrentes do falecimento de Maria Joana Rodrigues.
Contudo, conforme consta da própria inicial (evento 1, DOC1) e na certidão sob evento 1, DOC22, Serafina era casada com Hélcio Rodrigues Machado, filho de Maria Joana Rodrigues, sob o regime da comunhão parcial de bens.
Assim, considerando que a sucessão de Maria Joana se abriu durante a constância do casamento (evento 1, DOC20), o quinhão hereditário recebido por Hélcio, em princípio, constitui bem particular, não se comunicando com Serafina.
Além disso, a pretensão deduzida nos autos parte da premissa de que Serafina faria jus à meação correspondente a 6,25% do imóvel, em razão do quinhão hereditário de 12,5% atribuído a Hélcio na sucessão de Maria Joana.
Desse modo, intimem-se os requerentes para que esclareçam de que forma a escritura pública apresentada, que trata da renúncia a direitos hereditários decorrentes do falecimento de Maria Joana Rodrigues, seria apta a produzir efeitos sobre o alegado direito de meação de Serafina, indicando, ainda, o fundamento jurídico da referida meação.
Após, voltem conclusos.
Para Fins de Consulta, Segue Relatório do Processo:
Nome do Falecido: HELCIO RODRIGUES MACHADO
Certidão de Óbito: Não localizada
Data do Falecimento: 23/08/2011
1. Rol de Herdeiros e Documentação Anexa
Herdeiro: SERAFINA RODRIGUES PAINS
Parentesco: Ex Cônjuge (Universal de Bens)
Estado Civil: Casada
Documento: Evento 1, Docpess13
Certidão de Casamento: Evento 1, Certidcasam23
Procuração: Evento 1, Proc7
Herdeiro: RENATA RODRIGUES MACHADO
Parentesco: Filha
Estado Civil: Solteira
Documento: Evento 1, Docpess8
Procuração: Evento 1, Proc6
Herdeiro:MARCIO RODRIGUES MACHADO
Parentesco: Filho
Estado Civil: Solteiro
Documento: Evento 1, Docpess10
Procuração: Evento 1, Proc2
Herdeiro: PAULA RODRIGUES MACHADO
Parentesco: Filha
Estado Civil: Solteira
Documento: Evento 1, Docpess12
Procuração: Evento 1, Proc4
Herdeiro: SANDRO RODRIGUES MACHADO
Parentesco: Filho
Estado Civil: Solteiro
Procuração: Evento 1, Proc3
Herdeiro:LUCIANA RODRIGUES MACHADO
Parentesco: Filha
Estado Civil: Solteira
Documento: Evento 1, Docpess9
Procuração: Evento 1, Proc5
2. Rol de Bens
Imóvel: 1/8 Ou 12,5% do Imóvel na Rua Flor de Vidro, N.264, Jardim Alvorada, em Belo Horizonte, Matriculado Sob o Nº 11.866, Lote 33 da Quadra 08 Registrado Perante o Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, Cujo Percentual de Helcio Seria 12,5% Correspondente ao Valor de R$ 25.000,00 (Vinte Cinco mil Reais).
Matrícula: Evento 1, Certregimob26
3. Instrumento de Partilha Amigável
Id: Não Encontrado
4. Certidões Negativas de Débitos Fiscais em Nome do Falecido
Municipal:Evento 15, Certidao4
Federal: Evento 15, Certidao5
Estadual:Evento 15, Certidao6
5. Certidão Negativa de Testamento (Censec)
Evento 15, Certidao2
6. Certidão de Pagamento / Desoneração do Itcmd
Evento 15, Certidao3