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1022549-96.2026.8.13.0079

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem · Despacho

    SOBREPARTILHA Nº 1022549-96.2026.8.13.0079/MG REQUERENTE: LUCIANA RODRIGUES MACHADO ADVOGADO(A): MIRELLE FERNANDES SOARES (OAB MG134201) REQUERENTE: MARCIO RODRIGUES MACHADO ADVOGADO(A): MIRELLE FERNANDES SOARES (OAB MG134201) REQUERENTE: PAULA RODRIGUES MACHADO ADVOGADO(A): MIRELLE FERNANDES SOARES (OAB MG134201) REQUERENTE: SERAFINA RODRIGUES PAINS ADVOGADO(A): MIRELLE FERNANDES SOARES (OAB MG134201) REQUERENTE: SANDRO RODRIGUES MACHADO ADVOGADO(A): MIRELLE FERNANDES SOARES (OAB MG134201) REQUERENTE: RENATA RODRIGUES MACHADO ADVOGADO(A): MIRELLE FERNANDES SOARES (OAB MG134201) DESPACHO Verifica-se que a escritura pública acostada no evento 1, DOC27, apresentada como comprovação da renúncia de direitos por Serafina Rodrigues Pains, refere-se expressamente à renúncia de direitos hereditários decorrentes do falecimento de Maria Joana Rodrigues. Contudo, conforme consta da própria inicial (evento 1, DOC1) e na certidão sob evento 1, DOC22, Serafina era casada com Hélcio Rodrigues Machado, filho de Maria Joana Rodrigues, sob o regime da comunhão parcial de bens. Assim, considerando que a sucessão de Maria Joana se abriu durante a constância do casamento (evento 1, DOC20), o quinhão hereditário recebido por Hélcio, em princípio, constitui bem particular, não se comunicando com Serafina. Além disso, a pretensão deduzida nos autos parte da premissa de que Serafina faria jus à meação correspondente a 6,25% do imóvel, em razão do quinhão hereditário de 12,5% atribuído a Hélcio na sucessão de Maria Joana. Desse modo, intimem-se os requerentes para que esclareçam de que forma a escritura pública apresentada, que trata da renúncia a direitos hereditários decorrentes do falecimento de Maria Joana Rodrigues, seria apta a produzir efeitos sobre o alegado direito de meação de Serafina, indicando, ainda, o fundamento jurídico da referida meação. Após, voltem conclusos. Para Fins de Consulta, Segue Relatório do Processo: Nome do Falecido: HELCIO RODRIGUES MACHADO Certidão de Óbito: Não localizada Data do Falecimento: 23/08/2011 1. Rol de Herdeiros e Documentação Anexa Herdeiro: SERAFINA RODRIGUES PAINS Parentesco: Ex Cônjuge (Universal de Bens) Estado Civil: Casada Documento: Evento 1, Docpess13 Certidão de Casamento: Evento 1, Certidcasam23 Procuração: Evento 1, Proc7 Herdeiro: RENATA RODRIGUES MACHADO Parentesco: Filha Estado Civil: Solteira Documento: Evento 1, Docpess8 Procuração: Evento 1, Proc6 Herdeiro:MARCIO RODRIGUES MACHADO Parentesco: Filho Estado Civil: Solteiro Documento: Evento 1, Docpess10 Procuração: Evento 1, Proc2 Herdeiro: PAULA RODRIGUES MACHADO Parentesco: Filha Estado Civil: Solteira Documento: Evento 1, Docpess12 Procuração: Evento 1, Proc4 Herdeiro: SANDRO RODRIGUES MACHADO Parentesco: Filho Estado Civil: Solteiro Procuração: Evento 1, Proc3 Herdeiro:LUCIANA RODRIGUES MACHADO Parentesco: Filha Estado Civil: Solteira Documento: Evento 1, Docpess9 Procuração: Evento 1, Proc5 2. Rol de Bens Imóvel: 1/8 Ou 12,5% do Imóvel na Rua Flor de Vidro, N.264, Jardim Alvorada, em Belo Horizonte, Matriculado Sob o Nº 11.866, Lote 33 da Quadra 08 Registrado Perante o Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, Cujo Percentual de Helcio Seria 12,5% Correspondente ao Valor de R$ 25.000,00 (Vinte Cinco mil Reais). Matrícula: Evento 1, Certregimob26 3. Instrumento de Partilha Amigável Id: Não Encontrado 4. Certidões Negativas de Débitos Fiscais em Nome do Falecido Municipal:Evento 15, Certidao4 Federal: Evento 15, Certidao5 Estadual:Evento 15, Certidao6 5. Certidão Negativa de Testamento (Censec) Evento 15, Certidao2 6. Certidão de Pagamento / Desoneração do Itcmd Evento 15, Certidao3

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