2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1022523-80.2023.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SP278281) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deixo de apreciar os documentos “Petição 1” e “Outros 2”, juntados no evento 301, por terem sido protocolados por terceiro estranho aos autos. No mais, as custas devem ser recolhidas diretamente pelo sistema Eproc. Não devem ser utilizadas as guias DARE ou FEDTJ, destinadas exclusivamente aos processos já em andamento no SAJ. Em caso de dúvidas, poderá o patrono consultar o manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf). Providencie a parte autora/exequente, no prazo derradeiro de 15 dias, a complementação do valor da custas iniciais em R$ 871,57, tendo em vista que para as ações de execução de título extrajudicial devem corresponder a 2% do valor do débito exequendo. Int.