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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022522-61.2024.8.26.0196/SP
EXEQUENTE: MURILO DE P BALDAN PROMOCOES DE VENDAS
ADVOGADO(A): LUAN GOMES (OAB SP347019)
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB SP321511)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em análise ao processo, verifica-se que o processo foi extinto por ausência de manifestação do exequente quanto ao descumprimento do acordo (evento 35). Contudo, antes do trânsito em julgado da sentença de extinção, o exequente se manifestou em termos de prosseguimento, alegando ausência de pagamento do acordo celebrado (evento 39).
A extinção da ação se deu com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil que pressupõe a efetiva e integral satisfação do crédito exequendo, o que não se operou nos autos, conforme informado na petição de evento 39.
A simples ausência de manifestação do credor após o decurso do prazo do acordo celebrado não autoriza a presunção absoluta de quitação do débito. Uma vez noticiado pelo exequente o integral inadimplemento das obrigações assumidas pela executada, a manutenção do julgado extintivo geraria inegável prejuízo ao credor.
Assim, delibero por TORNAR SEM EFEITO A SENTENÇA de evento 35 e determinar o prosseguimento do feito.
Tendo apresentado a planilha de cálculo no documento 4, determino a pesquisa SIsbajud em face da executada. Providencie a serventia.