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TJSP · 2ª Vara da Família e Sucessões - Foro Central Cível
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1022522‑24.2025.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Lúcia Xavier Goldman, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LUIS VANDERLEY RODRIGUES MARCELINO, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Rita Maria Neri Antunes, alegando, em síntese, ter casado‑se com o requerido em abril de 2009, no município de Ubajara/CE, tendo a separação ocorrido no ano de 2025. Após isso, o requerido tomou destino ignorado. A requerente busca a decretação do divórcio com a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de julho de 2026.
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