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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1022518-07.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVA LIMA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Na presente demanda, a parte autora pretende o reconhecimento da isenção do imposto de renda por moléstia grave. Todavia, o laudo pericial foi elaborado com enfoque em benefício previdenciário por incapacidade, sem enfrentar de forma suficiente os quesitos específicos relacionados ao enquadramento da enfermidade para fins da isenção tributária postulada. Assim, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente laudo complementar, respondendo aos quesitos pertinentes à isenção de imposto de renda por doença grave, bem como aos quesitos complementares formulados pelas partes. 3. Com a resposta, vista às partes. Após, retornem conclusos para julgamento. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Feira de Santana/BA, data registrada no sistema. DIEGO DE SOUZA LIMA Juiz Federal Substituto