2026-09-16 · TJSP
Processo 1022515-67.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marlene Ferreira de Souza - Plinio Marcos de Jesus - Vistos. Fls. 242/244: Ciente. Cadastre-se o Município de Santo André como terceiro interessado, conforme requerido. Anote-se a existência dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel objeto da constrição, atualmente indicados no montante de R$ 3.059,58, conforme certidão de fl. 244. Na hipótese de arrematação, os créditos tributários relativos ao imóvel sub-rogar-se-ão no respectivo preço, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, observada a preferência legal quando da distribuição do produto da alienação. Efetivada a alienação judicial e antes da liberação do produto da arrematação, intime-se o Município para, querendo, apresentar o valor atualizado do crédito, conforme expressamente ressalvado às fls. 242/243. Prossiga-se com os atos expropriatórios. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP), LÍVIA XAVIER DE JESUS (OAB 474803/SP)