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TJSP · Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Processo 1022502-37.2023.8.26.0477 - Petição Cível - Pagamento - Alan Ventura Ferreira - ISTO POSTO, REVOGO a SUSPENSÃO DO PROCESSO e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Alan Ventura Ferreira em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por se tratar de demanda processada perante o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, deixo de condenar a parte vencida ao pagamento de custas, taxas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta instância de primeiro grau de jurisdição, em observância ao disposto no artigo 54 da Lei federal nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicável por força do artigo 27 da Lei federal nº 12.153/2009. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: PAULO SERGIO MARCIANO FILHO (OAB 417980/SP)
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