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1022492-08.2022.8.26.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1022492-08.2022.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.F.S. - L.K.S. - Vistos. 1. Ambos os genitores concordam que as visitas do genitor ao filho devem ser retomadas de forma gradativa. Assim, acolho a manifestação ministerial e fixo visitas provisórias do genitor ao filho a cada 2 meses, em dias e horários a serem tratados entre as partes, em local público, com supervisão por familiar materno ou pessoa de confiança da genitora. 2. Os alimentos provisórios foram fixados em 16,5% dos rendimentos líquidos do réu -- considerando o fato de que o réu tem outro filho menor além do menor tratado nos autos --, tendo sido interposto recurso de agravo de instrumento contra tal decisão, e tendo o E. TJSP mantido o decidido (fls. 338 e seguintes). Observo que os alimentos estão sendo descontados em folha de pagamento e, como se vê a fls. 370, ao contrário do alegado pela genitora quando do estudo social e na petição em que pleiteia a majoração, não correspondem a R$ 300,00, mas a valor próximo a R$ 650,00. Anoto que, embora não se trate de valor elevado, é valor proporcional aos rendimentos mensais do réu. Assim, indefiro o pleito de majoração dos alimentos provisórios. 3. No prazo de 15 dias, digam as partes há interesse na designação de audiência visando, unicamente, a tentativa de conciliação, bem como se pretendem a produção de outras provas, indicando quais e o que se pretende comprovar, ou digam se pretendem, desde já o julgamento do feito (caso em que será concedido às partes prazo para apresentação de alegações finais escritas), e caso pretendam a produção de prova oral, esclareçam se há oposição a que a audiência se realize por videoconferência. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: ALMIR ISMAEL BARBOSA (OAB 263566/SP), LUCAS EDUARDO GAVA (OAB 300409/SP), THALITA CHIARANDA DE TOLEDO PIZA MARQUES (OAB 381774/SP)

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