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1022488-15.2026.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - JUÍZO DA 3ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-075. Telefone: (65) 3648-6495, WhatsApp (Gab): (65) 3648-6500 Processo nº. 1022488-15.2026.8.11.0041 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - JUÍZO DA 3ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-075. Telefone: (65) 3648-6495, WhatsApp (Gab): (65) 3648-6500 Processo nº. 1022488-15.2026.8.11.0041 VISTOS, ETC. Analisando os autos, constato que fora homologado o plano de partilha formulado pela sentença de ID 238403232 (reiterada em ID 239350159), com certidão de trânsito em julgado acostada ao ID 239882700. Doravante os interessados apontam a necessidade de adequação estrutural da sobrepartilha da fração ideal de 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel registrado sob a matrícula n.º 154.048 do Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, a fim de que contemple expressamente a ordem cronológica das sucessões: primeiro, a decorrente do óbito de Gentil Farrath Junior (falecido em 11/02/2009), atribuindo a meação/quinhão à cônjuge meeira Matilde Domanoski Farrath e os quinhões aos filhos herdeiros; e, em segundo lugar, a sucessão decorrente do falecimento de Matilde Domanoski Farrath (falecida em 09/01/2018), transmitindo o seu quinhão aos herdeiros filhos, perfazendo ao final 12,5% (doze e meio por cento) para cada um deles. Em decorrência, os herdeiros vindicam a retificação e adequação sucessiva da partilha para viabilizar o ato registral. Todavia, não apresentaram o plano retificado, a fim de que o documento, em sua versão definitiva, seja submetido à apreciação e eventual homologação por este Juízo. Assinalo que eventual retificação deve ser incorporada ao próprio plano de partilha, de forma consolidada, não se mostrando adequada a homologação de alterações pontuais e fragmentadas que dificultem a exata compreensão da divisão patrimonial estabelecida entre os interessados. Assim, a fim de que o título judicial reflita, de maneira clara, completa e inequívoca, a composição definitiva da partilha, intimem-se os intressados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem plano de partilha consolidado, contemplando todas as retificações pretendidas e devidamente ajustado, de modo a encontrar-se completo e apto à homologação. Às providências. Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente. (assinado digitalmente) Elza Yara Ribeiro Sales Sansão Juíza de Direito

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