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TJSP · Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
Processo 1022485-41.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Wellington Humberto Bernini - C.N.U.C.C. - - U.A.C.T.M. - Ante o exposto: a) Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito judicial às fls. 1022/1023, restando prejudicado o requerimento formulado pela parte autora às fls. 1011/1012, uma vez que o ato pericial ocorrerá nesta Comarca de Araçatuba/SP; b) Homologo a proposta readequada de honorários periciais apresentada às fls. 1022/1023 e fixo os honorários do perito judicial Dr. Bruno Benez no valor definitivo de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais); c) Intime-se a parte ré (Central Nacional Unimed) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais ora arbitrados (artigo 95, caput, do Código de Processo Civil); d) Comprovado o recolhimento integral, fica desde logo deferido o levantamento de 50% (cinquenta por cento) da quantia em favor do perito para início dos trabalhos, expedindo-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE); e) Em seguida, intime-se o perito judicial para que designe data, horário e local para a realização do exame presencial, com antecedência mínima necessária para a regular intimação das partes e de seus assistentes técnicos previamente indicados; f) Concluída a perícia, o laudo técnico deverá ser juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da realização do exame presencial, ocasião em que será apreciada a liberação do saldo remanescente dos honorários (artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG), LANA CAROLINA DA COSTA GONÇALVES (OAB 268089/SP), REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB 331130/SP)
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