Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/09/2026
1022478-90.2025.8.26.0007; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; J.L. MÔNACO DA SILVA; Foro Regional de Itaquera; 3ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1022478-90.2025.8.26.0007; Revisão; Apte/Apdo: K. M. de C. B.; Advogada: Marineuza Melo da Silva (OAB: 289560/SP); Apda/Apte: A. B. G. de C. B. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Ana Paula de Lima Marin Clemente (OAB: 360835/SP); Apdo/Apte: T. G. de A. (Representando Menor(es)); Advogada: Ana Paula de Lima Marin Clemente (OAB: 360835/SP);
TJSP · Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 01/09/2026
1022478-90.2025.8.26.0007; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1022478-90.2025.8.26.0007; Assunto: Revisão; Apte/Apdo: K. M. de C. B.; Advogada: Marineuza Melo da Silva (OAB: 289560/SP); Apda/Apte: A. B. G. de C. B. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Ana Paula de Lima Marin Clemente (OAB: 360835/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.