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Processo 1022465-40.2019.8.26.0577

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1022465-40.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Isabel Cristina Martins da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante da concordância do autor com o cálculo da autarquia ré, bem como ausência de interesse da devedora na oposição de embargos, conforme por ela declarado às fls. 397, fica estabilizado o valor do débito, nos termos do cálculo de fls. 367/381 (R$ 209.016,11) bem como para os honorários (R$ 16.728,73), para que surta seus jurídicos efeitos de direito. Oportunamente, será expedido ofício precatório/RPV, a ser processado nos termos do artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal para pagamento do débito apurado às fls. 367/381 para o Precatório (R$ 209.016,11 - em 08/2026) e os honorários (R$ 16.728,73 - em 08/2026). Após decurso de prazo sem recurso desta decisão, em atendimento do Comunicado SPI nº 03/2013, INTIME-SE o(a) autor(a) para providenciar a requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-SAJ), visto que o processamento do pagamento se dará somente no incidente cadastrado, tanto para processos físicos como digitais, conforme Comunicado do DEPRE nº 394/2015. A solicitação para expedição de Ofício Requisitório, direcionada à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE, no portal e-SAJ, deverá ser realizada através da opção Petição Intermediária de 1º Grau, tipo de petição Precatório, devendo informar os valores requisitados individualmente para cada credor, atentando para a data base correta; apresentando regular pedido, acompanhado do cálculo completo (fls. 367/381); e esta decisão que homologou o cálculo. Para orientação do cadastro, poderá consultar o Guia Rápido de Peticionamento de Indicidente disponibilizado no site do Tribunal, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf.; ou ainda para informações complementares: http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx . Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas em: sti.precatorios@tjsp.jus.br. Outrossim, anoto que a providência quanto ao cadastro do requisitório cabe ao autor, independentemente de ser beneficiário da gratuidade judiciária. Após, providencie o(a) Procurador(a) a juntada nos autos da cópia do cadastro do incidente efetuado. Por fim, com a comprovação do pagamento, comunique-se o E. Tribunal de Justiça Setor de Precatórios. Intime-se. - ADV: CELSO FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB 232940/SP), ISABELA BORTHOLACE LIMA (OAB 392574/SP), ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)

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