2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1022451-90.2026.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : NAIR HARTER e outros RÉU : UNIÃO FEDERAL DESPACHO Defiro o pedido formulado pela União. Considerando a natureza tributária da demanda, retifique-se, no PJe, a representação processual da UNIÃO, para que passe a constar a PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL – PGFN como órgão responsável por sua representação judicial. Após a regularização do cadastro, proceda-se à citação da UNIÃO, por intermédio da PGFN, via sistema PJe, com a reabertura integral do prazo para apresentação de resposta. Fica sem efeito, para fins de fluência do prazo de defesa, a citação/intimação anteriormente direcionada à Procuradoria-Geral da União. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal