Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
Processo 1022450-16.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petro Bady Comércio de Combustíveis Ltda - Reginaldo C B Rosa Me - Ciência à parte exequente do resultado negativo do SISBAJUD. Manifeste-se sobre o prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), DAVID MICHAEL ALVES DO NASCIMENTO (OAB 379408/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
Processo 1022450-16.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petro Bady Comércio de Combustíveis Ltda - Reginaldo C B Rosa Me - Vistos. Deferem-se as pesquisas, bloqueio e subsequente penhora, via SISBAJUD (teimosinha), de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executados existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Reginaldo C B Rosa Me Valor atualizado: R$ 6.681,05 Caso sejam encontrados valores que, no total, sejam menores que R$50,00, ou seja, irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se e requisite-se a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se o credor para apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), DAVID MICHAEL ALVES DO NASCIMENTO (OAB 379408/SP)