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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1022444-78.2022.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.N.G. - I.R.G.S. - 1. Homologo para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, noticiado às fls. 152/156. 2. Tendo a mãe do executado, Maria Vrangela G. Silva, apresentado a anuência de fls. 187 com o veículo dado em garantia de pagamento do débito, determino o bloqueio de transferência de tal bem, identificado às fls. 180, por meio do convênio "Renajud". 3. Junte-se cópia desta decisão nos autos do processo nº 1022438-71.2022.8.26.0506. 4. Considerando que o executado constituiu advogada particular (fls. 186), cessou a atuação da Defensoria Púbica como Curadora Especial. 5. Havendo convenção entre as partes, determino, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, a suspensão do prosseguimento da presente execução, até cumprimento integral do pactuado, que deverá ser noticiado pela exequente. 6. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MURILO COSTA DA SILVA (OAB 448294/SP), MARIA CAROLINA MACUCO DO PRADO HARAM (OAB 194241/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP)