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1022418-40.2022.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1022418-40.2022.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - André Luiz Pinheiro - Jean Carlos Pereira - - Janaina Pereira - Vistos. A documentação juntada permite, para os fins deste arrolamento, correlacionar o contrato de cessão de direitos de 1969 ao lote nº 28 da quadra nº 9 do Jardim República, correspondente ao imóvel situado na Rua Agnaldo Saturnino Rocha, nº 233. Com efeito, o contrato identifica o lote nº 28 da quadra nº 9 do Jardim República, com área aproximada de 250 m², tendo como cedente José Barbosa e como cessionário o autor da herança. A certidão registrária, por sua vez, confirma a promessa originária relativa ao mesmo lote e quadra, com área de 250 m² e dimensões de 10 por 25 metros, esclarecendo, ainda, que a antiga Rua E passou a denominar-se Rua Agnaldo Saturnino Rocha. Fica consignado, contudo, que integram o acervo apenas os direitos possessórios e aquisitivos detidos pelo falecido, sem reconhecimento de propriedade ou domínio registral. Antes da apreciação da adjudicação, deverá o inventariante, no prazo de 15 dias: (a) apresentar declarações finais consolidadas, descrevendo o imóvel conforme acima e uniformizando os dados e o valor do veículo; (b) esclarecer, documentalmente, a divergência entre o valor bancário inicialmente declarado de R$ 139.380,59 (fl. 58) e os saldos posteriormente apresentados, de R$ 615,75 (fls. 227/231); (c) adequar o pedido de adjudicação para abranger todos os valores bancários comprovados; (d) apresentar declaração de ITCMD compatível com a natureza dos direitos transmitidos, ou comprovar o pedido administrativo de sua retificação. Proceda a i. Serventia à retificação do cadastro processual, excluindo Jean Carlos Pereira e Janaína Pereira da condição de requerentes, diante do trânsito em julgado da sentença que rejeitou a pretensão de filiação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLA CRISTINA DE LIMA (OAB 227983/SP), CARLA CRISTINA DE LIMA (OAB 227983/SP), TATIANE CRISTINA CAMARGO FERREIRA (OAB 431967/SP)

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