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TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1022416-34.2025.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.T.F. - Há necessidade de intimar os terceiros interessados Edno, Deilza e Marcos. Nessas condições, expeça-se carta de intimação ao terceiro interessado Edno, no endereço indicado a fl. 238, nos termos do despacho de fls. 46/50. Quanto aos terceiros interessados Deilza e Marcos, para aferição de seu atual endereço, determino a realização de pesquisas através dos sistemas Petrus (engloba Sisbajud, Infojud e Renajud) e Prevjud. Com a resposta, intime-se a parte autora para que indique o endereço a ser diligenciado. Na sequência, expeça-se carta de intimação. No mais, aguarde-se a realização do estudo biopsicossocial com os filhos da requerida (ora terceiros interessados). Ciência ao MP. Int. - ADV: ADRIANA PINHEIRO SALOMÃO DE SOUSA (OAB 247998/SP)
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