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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022413-70.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCINELDO MENDES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO ANTONIO SUCAR FILHO - RN8008 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCINELDO MENDES DE OLIVEIRA MARCO ANTONIO SUCAR FILHO - (OAB: RN8008) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2276785014 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 1022413-70.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCINELDO MENDES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO ANTONIO SUCAR FILHO - RN8008 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos em face da sentença proferida. Decido. Conheço dos embargos por serem tempestivos, para, no mérito, julgá-los improcedentes, uma vez que não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, a ser sanada pelos presentes aclaratórios. Em realidade, o embargante discorda dos fundamentos acolhidos pela decisão, pretendendo a sua reforma, o que implica valer-se da espécie recursal adequada, o que, à luz dos mandamentos legais, não é a que ora se examina. Ante ao exposto, rejeito os embargos de declaração. Mantidos os termos da sentença proferida. Intimem-se. Cumpra-se. Parnaíba/PI, conforme data de assinatura. Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI