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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022411-16.2020.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Classe Única do Sc1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Agravado: Comercial Conveniência e Troca de Óleo Eireli - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AGRAVANTE. O RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO NÃO SATISFAZ A EXIGÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ART. 1.007, § 2º, DO CPC, NEM AFASTA A PENA DE DESERÇÃO, QUE FOI CORRETAMENTE RECONHECIDA, SENDO DESCABIDA CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE PARA A COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO, TENDO EM VISTA QUE O DISPOSTO NO ART. 1.007, § 2º, DO CPC, SE RESTRINGE À INSUFICIÊNCIA DAS CUSTAS QUANDO PAGAS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. OS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA LEGÍTIMA, DA BOA-FÉ OBJETIVA, DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL, DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO, NÃO AFASTAM REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, ESPECIALMENTE QUANDO A PARTE FOI PREVIAMENTE ADVERTIDA ACERCA DA NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO INTEGRAL E ATUALIZADA DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO NA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB: 77563/SP) - 3º andar
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