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TJSP · Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1022406-87.2025.8.26.0562 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - P.C.C. - A.R.F. - - S.L. - PELO EXPOSTO e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para reconhecer a união estável homoafetiva existente entre a autora P.C.C. e S.A.F.L., no período de 13 de dezembro de 2002 a 29 de setembro de 2025, bem como a sua dissolução em razão do falecimento desta. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, incisos I e III, alínea "a", do Código de Processo Civil. Diante da ausência de pretensão resistida e da concordância expressa dos requeridos com o pedido inicial, deixo de condená-los ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Custas recolhidas pela autora às fls. 127/128 e 133. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: JORGE LUIZ DA COSTA JOAQUIM (OAB 130719/SP), JORGE LUIZ DA COSTA JOAQUIM (OAB 130719/SP), JORGE LUIZ DA COSTA JOAQUIM (OAB 130719/SP)
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