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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Governador Valadares · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1022381-16.2026.8.13.0105/MG
AUTOR: YAN SANTOS TRINDADE
ADVOGADO(A): ISABELA GOMES DE LIMA SALES (OAB RJ236140)
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade cumulada com obrigação de fazer, restituição de valores e indenização por danos morais, na qual a parte autora requer, dentre outras providências, a preservação e apresentação da gravação de atendimento telefônico realizado junto à parte ré.
Segundo narrado na inicial, em 24/08/2026, às 14h58, o autor realizou ligação para o canal de atendimento da requerida, pelo número (11) 4003-9444, com duração aproximada de 21 minutos. Sustenta que, durante o atendimento, teria recebido informação acerca do reembolso integral dos valores relacionados à contratação discutida nos autos. Requer, por essa razão, a conservação da respectiva gravação e sua posterior apresentação em juízo.
A providência merece deferimento.
Com efeito, o conteúdo da gravação guarda pertinência direta com os fatos controvertidos e poderá contribuir para o esclarecimento das circunstâncias relacionadas às informações efetivamente prestadas ao consumidor durante o atendimento.
Além disso, trata-se de elemento probatório que, em princípio, encontra-se sob a esfera de disponibilidade técnica da requerida, não dispondo o autor dos mesmos meios para assegurar sua conservação.
Nesse contexto, a providência ora determinada possui natureza essencialmente probatória, destinada à preservação de elemento potencialmente relevante à adequada instrução do feito, não implicando, neste momento processual, qualquer antecipação de conclusão acerca da veracidade das alegações formuladas na inicial ou da responsabilidade da requerida.
No âmbito dos Juizados Especiais, a condução da atividade probatória deve observar os critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, cabendo ao Juízo determinar as provas necessárias à apreciação da controvérsia, nos termos dos arts. 2º, 5º e 33 da Lei nº 9.099/95.
Assim, defiro o pedido de preservação da prova, para determinar à parte requerida que conserve integralmente, abstendo-se de promover sua exclusão, eliminação ou sobrescrição, a gravação da ligação realizada pelo autor em 24/08/2026, às 14h58, para o número (11)4003-9444, com duração aproximada de 21 minutos.
Determino, ainda, que a requerida junte aos autos a íntegra da referida gravação, em formato que permita sua reprodução, por ocasião da apresentação da defesa, ou antes, caso disponha do arquivo.
A presente determinação limita-se à conservação e apresentação da prova, ficando ressalvada a apreciação de seu conteúdo e valor probatório em momento oportuno, após o contraditório.
Intime-se. Cumpra-se.
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Governador Valadares · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1022381-16.2026.8.13.0105/MG
AUTOR: YAN SANTOS TRINDADE
ADVOGADO(A): ISABELA GOMES DE LIMA SALES (OAB RJ236140)
ATO ORDINATÓRIO
Pela presente, fica a parte INTIMADA para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 17/03/2027 16:00:00, que será realizada em formato híbrido. Podendo comparecer presencialmente a este juizado, no endereço supramencionado, bem como acessar de forma online através da ferramenta CISCO WEBEX, através do link:
https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m42763041c895997d797ca2d1660e8e6a e Senha: 1234